1 Entidade Enquadradora
Entidades autorizadas para organizar campos de férias na RAM nos termos do DLR n.º 6/2019/M, de 5 de agosto e que devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituídas;
- Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento perante a DRJ.
pré-requisitos do programa.
2 Entidade
Fazer download da Declaração da Entidade.
Esta deverá ser preenchida e assinada pela entidade.
3 Submissão de candidatura
Prazo de candidatura: 1 a 15 de março de 2026.
Nota: Caso os Campos de Férias decorram em diferentes localidades/freguesias, devem ser efetuadas inscrições distintas, de modo a que os jovens concorram para os respetivos locais (ex: Câmara Municipal ou outra entidade com mais do que um pólo ou núcleo).
Deve guardar a referência gerada após a submissão da candidatura. Pode consultá-la a qualquer momento, bastando inserir a referência na página inicial.
Browser aconselhado: Chrome.
4 Validação
Período de validação: 1 a 31 de março de 2026.
A validação da própria candidatura pode ser acompanhada através da consulta, pela referência que lhe foi atribuída.